Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0000247-83.2026.8.16.0119

Julgamento
20/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0000247-83.2026.8.16.0119
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6533 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000247-83.2026.8.16.0119 Ante a confirmação da quitação integral do débito exequendo, julgo extinta a presente execução, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado no seq. 116. Proceda-se, também, o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias. Publique-se, registre-se e intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6533 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000247-83.2026.8.16.0119 Ante a confirmação da quitação integral do débito exequendo, julgo extinta a presente execução, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado no seq. 116. Proceda-se, também, o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias, cumprindo o Código de Normas. Em Nova Esperança, 20 de outubro de 2026. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* G _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419.