Ementa
PACHO Vistos. Id f180028: Homologo o acordo celebrado entre as partes em fase de execução para que surta seus efeitos legais. VALOR DO ACORDO – R$ 30.000,00 – Pagamento conforme indicado na minuta. Em razão do acordo, fica, por ora, prejudicada a apreciação do IDPJ. Deverá a reclamada comprovar o recolhimento do INSS em até 30 dias após o pagamento integral do acordo, sob pena de execução. Em caso de inadimplemento do acordo celebrado, será aplicada multa de 50%, com vencimento antecipado das parcelas em aberto, sobre o valor total da inadimplência. Comprovados os recolhimentos, se em termos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, CPC, e determino desde já o arquivamento definitivo dos autos. Caso necessário, excluam-se os executados do CNDT/SERASAJUD/CNIB. Intimem-se.