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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Cumprimento de Sentença 0100587-69.2024.5.01.0023

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0100587-69.2024.5.01.0023
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, recebo os embargos à execução e no mérito julgo PROCEDENTES EM PARTES, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966b562 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, recebo a impugnação a sentença de liquidação e no mérito julgo PROCEDENTES EM PARTES, nos termos da fundamentação supra. Isto posto, recebo os embargos à execução e no mérito julgo PROCEDENTES EM PARTES, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, in albis, intime-se a perita por meio do Sistema de Perícias do PJe para, no prazo de 30 dias úteis, retificar seus cálculos. Apresentado o laudo pericial, observe-se o seguinte procedimento: 1- Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, devendo a reclamada, no mesmo prazo, comprovar o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial. 2- Havendo impugnação ao laudo, intime-se a perita para prestar os esclarecimentos pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 3- Apresentados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias úteis. 4- Sobrevindas impugnações aos esclarecimentos periciais, remetam-se os autos à conclusão para despacho. 5- Não havendo discordância quanto aos esclarecimentos prestados, ou inexistindo manifestação das partes, remetam-se os autos à Contadoria para as providências cabíveis. 6- Homologados os cálculos, expeça-se RPV em favor da perita, intimando-a para ciência. Cumpra-se. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANASTACIO FERREIRA MORGADO