Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Cumprimento Provisório de Sentença 0101095-40.2025.5.01.0068

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0101095-40.2025.5.01.0068
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos e, no mérito, os julgo parcialmente procedentes, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 44,26 pela executada, conforme dispõe o art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83af3ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos e, no mérito, os julgo parcialmente procedentes, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 44,26 pela executada, conforme dispõe o art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se. Decorrido o prazo sem manifestação, à parte autora, para que retifique a sua liquidação quanto às diferenças salariais, adequando-a às CCT's documentadas nos Autos e fazendo com que tais valores constem de seus cálculos claramente aferíveis. atf LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LIMA DA SILVA