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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0044197-45.2025.8.16.0001

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0044197-45.2025.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

LITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Processo: 0044197-45.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$303.200,00 Autor(s): Aderaldo Ferreira Andre, Réu(s): ELISANGELA FERREIRA GIROLDIN Estando as partes devidamente representadas, HOMOLOGO o acordo de mov. 76.2, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, conforme inteligência do artigo 90, §3º do CPC. Cumpra-se, no que for aplicável, o Código de Normas da Corregedoria da Justiça do Estado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Processo: 0044197-45.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$303.200,00 Autor(s): Aderaldo Ferreira Andre, Réu(s): ELISANGELA FERREIRA GIROLDIN Estando as partes devidamente representadas, HOMOLOGO o acordo de mov. 76.2, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, conforme inteligência do artigo 90, §3º do CPC. Cumpra-se, no que for aplicável, o Código de Normas da Corregedoria da Justiça do Estado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Defiro a dispensa ao prazo recursal. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o feito, observadas as cautelas de praxe. Curitiba, datado eletronicamente. (1) Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito