Ementa
Ante o exposto, tenho o Autor por beneficiário da gratuidade de justiça e julgo improcedente a presente reclamação, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça. Custas de R$1.540,68, calculadas sobre o valor dado à causa de R$77.034,02, pelo Autor, dispensado, ante a gratuidade de justiça deferida. Registrada, intimem-se. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA