Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos de Terceiro para desconstituir a penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 6.600 do 3º Registro de Imóveis de Recife/PE, determinando o cancelamento da averbação realizada em decorrência da execução nº 0100582-35.2017.5.01.0074, sem prejuízo do prosseguimento da execução pelos meios executivos legalmente cabíveis em relação ao patrimônio do executado. Custas pela embargada, calculadas sobre o valor da causa. Intimem-se.