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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Embargos de Terceiro Cível 0100637-68.2026.5.01.0074

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
0100637-68.2026.5.01.0074
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos de Terceiro para desconstituir a penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 6.600 do 3º Registro de Imóveis de Recife/PE, determinando o cancelamento da averbação realizada em decorrência da execução nº 0100582-35.2017.5.01.0074, sem prejuízo do prosseguimento da execução pelos meios executivos legalmente cabíveis em relação ao patrimônio do executado. Custas pela embargada, calculadas sobre o valor da causa. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34f5b04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos de Terceiro para desconstituir a penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 6.600 do 3º Registro de Imóveis de Recife/PE, determinando o cancelamento da averbação realizada em decorrência da execução nº 0100582-35.2017.5.01.0074, sem prejuízo do prosseguimento da execução pelos meios executivos legalmente cabíveis em relação ao patrimônio do executado. Custas pela embargada, calculadas sobre o valor da causa. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para cancelamento da averbação da penhora. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS FERREIRA DA SILVA