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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100099-10.2017.5.01.0040

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
0100099-10.2017.5.01.0040
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d979054 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Diante da expedição do alvará judicial, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E. TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020. Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se. Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do sistema e-Garimpo. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d979054 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Diante da expedição do alvará judicial, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E. TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020. Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se. Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do sistema e-Garimpo. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA