Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001946-77.2026.4.06.3818/MG AUTOR : NEUSA DA SILVA ALVES ADVOGADO(A) : ELIETE FARIA DE CAMARGOS (OAB DF063869) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.