Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para a) DECLARAR a condição de pessoa com deficiência do autor e sua situação de vulnerabilidade social; b) CONDENAR o INSS a conceder e implantar em favor de Wesley Ribeiro dos Reis o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), no valor de 01 (um) salário-mínimo mensal; c) FIXAR o termo inicial do benefício (DIB) na Data do Requerimento Administrativo (DER); d) CONDENAR a Autarquia Ré ao pagamento das parcelas vencidas desde a DER, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora nos termos do art. 406 do Código Civil (Taxa Selic deduzida do índice de correção), em conformidade com as Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025.