Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do disposto no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Defiro AJG. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, ficando sobrestado por litigar sob o pálio da justiça gratuita. Deixo de condenar em honorários sucumbenciais por não ter sido aperfeiçoada a relação processual. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões, remetendo-se imediatamente o feito para o E. TRF6, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC.