Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0010585-67.2015.4.01.3801/MG EXEQUENTE : MARCOS AURELIO BARBOSA ADVOGADO(A) : HELIO CARDOSO JUNIOR (OAB MG107363) ADVOGADO(A) : NELICA APARECIDA FERREIRA (OAB MG121873) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento.