Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o INSS à concessão do benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência em favor de JOAO CARLOS RAMOS DE MOURA (CPF 10340864648), com DIB em 01/12/2024 e DIP no primeiro dia do mês em que essa sentença foi proferida; RMI e RMA mínimas, bem como pagar as parcelas atrasadas entre a data da DIB e a DIP, a ser calculado pela Autarquia, com atualização pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente na data da liquidação.