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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001045-70.2025.4.06.3810

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
6001045-70.2025.4.06.3810
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o INSS à concessão do benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência em favor de JOAO CARLOS RAMOS DE MOURA (CPF 10340864648), com DIB em 01/12/2024 e DIP no primeiro dia do mês em que essa sentença foi proferida; RMI e RMA mínimas, bem como pagar as parcelas atrasadas entre a data da DIB e a DIP, a ser calculado pela Autarquia, com atualização pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente na data da liquidação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001045-70.2025.4.06.3810/MG AUTOR : JOAO CARLOS RAMOS DE MOURA ADVOGADO(A) : RONALDO CARLOS PAVAO (OAB SP213986) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o INSS à concessão do benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência em favor de JOAO CARLOS RAMOS DE MOURA (CPF 10340864648), com DIB em 01/12/2024 e DIP no primeiro dia do mês em que essa sentença foi proferida; RMI e RMA mínimas, bem como pagar as parcelas atrasadas entre a data da DIB e a DIP, a ser calculado pela Autarquia, com atualização pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente na data da liquidação.