Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar o benefício de aposentadoria por idade, em favor de ANITA FERREIRA - (CPF: 09426889612), com DIB em 10/03/2026 (DER) e DIP em 01/07/2026, e RMI mínima[1]; b) pagar as prestações em atraso.