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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002421-60.2026.4.06.3809

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
6002421-60.2026.4.06.3809
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios em primeira instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intime-se a parte autora.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002421-60.2026.4.06.3809/MG AUTOR : MAICON DE SOUZA ASSALIN ADVOGADO(A) : LUIZ FILIPE RESENDE MOSELI (OAB MG165816) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS MOSELI (OAB MG094665) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios em primeira instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com baixa. Varginha/MG, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal / Substituto assinante