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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6005915-24.2026.4.06.3811

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
6005915-24.2026.4.06.3811
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em razão da incompetência deste Juizado Especial Federal para o presente feito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil e da Constituição Federal, artigo 109, I.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005915-24.2026.4.06.3811/MG AUTOR : MARCIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIE STHEPHANNY PAIVA (OAB MG223850) SENTENÇA Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em razão da incompetência deste Juizado Especial Federal para o presente feito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil e da Constituição Federal, artigo 109, I.