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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Recurso Inominado Cível 1035811-16.2022.4.01.3800

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
1035811-16.2022.4.01.3800
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. RUÍDO. VIBRAÇÃO DE CORPO INTEIRO. SÍLICA LIVRE CRISTALIZADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO NOCIVA. PPP E LTCAT INSUFICIENTES. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para não reconhecer como especiais os períodos de 22/02/2005 a 24/04/2007 e 31/08/2009 a 27/03/2017. Tutela antecipada revogada. Sem custas e honorários. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Belo Horizonte, 29 de junho de 2026.