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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Tutela Antecipada Antecedente 6018635-56.2026.4.06.3800

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
6018635-56.2026.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, indefiro a inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, por força do disposto no art. 485, I, do Código de Processo Civil. 3.2 Custas pelo autor, ficando sobrestada a exigibilidade, por litigar sob o pálio da justiça gratuita, benefício que ora lhe concedo. 3.3 Sem condenação em honorários advocatícios, à míngua de citação. 3.4 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tutela Antecipada Antecedente (Vara Cível) Nº 6018635-56.2026.4.06.3800/MG REQUERENTE : LEANDRO MAURICIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA BARBOSA (OAB MG140870) SENTENÇA 3.1 Diante do exposto, indefiro a inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, por força do disposto no art. 485, I, do Código de Processo Civil. 3.2 Custas pelo autor, ficando sobrestada a exigibilidade, por litigar sob o pálio da justiça gratuita, benefício que ora lhe concedo. 3.3 Sem condenação em honorários advocatícios, à míngua de citação. 3.4 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.