Ementa
Diante do exposto, indefiro a inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, por força do disposto no art. 485, I, do Código de Processo Civil. 3.2 Custas pelo autor, ficando sobrestada a exigibilidade, por litigar sob o pálio da justiça gratuita, benefício que ora lhe concedo. 3.3 Sem condenação em honorários advocatícios, à míngua de citação. 3.4 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.