Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6008637-68.2025.4.06.3810

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
6008637-68.2025.4.06.3810
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 485, I e IV do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008637-68.2025.4.06.3810/MG AUTOR : PIETRO HENRYQUE DA SILVA ADVOGADO(A) : NICOLAS FIGUEIREDO NOER (OAB RS115617) INTERESSADO : ERICA EVELYN VILAS BOAS ADVOGADO(A) : NICOLAS FIGUEIREDO NOER SENTENÇA Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 485, I e IV do Código de Processo Civil.