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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Recurso Inominado Cível 6006077-11.2025.4.06.3825

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
6006077-11.2025.4.06.3825
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO CONTRA SENTENÇA. AÇÃO DE CONCESSÃO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DO DEFICIENTE (BPC/LOAS). EXAME MÉDICO PERICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPEDIMENTO NÃO CARACTERIZADO. DEFICIÊNCIA AFASTADA. AVALIAÇÃO SOCIAL ESPECÍFICA. CASO CONCRETO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE DA TNU. RECURSO IMPROVIDO.

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Honorários pela parte autora/recorrente em 10% do valor da causa. Justiça gratuita. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Belo Horizonte, 29 de junho de 2026.