Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 Autos nº. 0010779-39.2022.8.16.0190 Processo: 0010779-39.2022.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.406,40 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Carlos Cristiano Meneguini de Oliveira SENTENÇA Vistos. Diante da manifestação do ente público exequente, julgo extinta a presente execução com respaldo no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Com respaldo no princípio da causalidade, condeno a parte executada no pagamento das custas e despesas processuais. Proceda-se o levantamento de eventual penhora/bloqueio levado à efeito, salvo se houver valores bloqueados, os quais deverão ser utilizados para pagamento das custas. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o executado para pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de bloqueio via convênio SisBajud - 5 dias. Negativa a diligência eletrônica acima indicada, cumpra-se a IN 12/17-FUNJUS. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixas e anotações necessárias.