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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Recurso Inominado Cível 6001794-20.2025.4.06.3800

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
6001794-20.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. ONEROSIDADE EXCESSIVA. TAC E SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A AFASTAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas e honorários (10% do valor da causa) pela parte autora/recorrente. Justiça gratuita. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Belo Horizonte, 29 de junho de 2026.