Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012057-29.2026.4.06.3816/MG
REQUERENTE : MARIA EMILIA MOREIRA BORGES LUIZ
ADVOGADO(A) : GIULIA ANGELICA QUEIROZ JARDIM (OAB MG168060)
ADVOGADO(A) : EFRAIM DA SILVA ROCHA (OAB MG136803)
SENTENÇA
Considerando que a vontade das partes produz efeitos imediatos para a solução do conflito, homologo o acordo entabulado pelas partes, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, a do CPC.