Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o INSS à obrigação de pagar, em favor de RAQUEL GOMES ALVES (CPF: 13991561603),o benefício de salário-maternidade, com DIB em 30/11/2025 (data de nascimento da criança).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o INSS à obrigação de pagar, em favor de RAQUEL GOMES ALVES (CPF: 13991561603),o benefício de salário-maternidade, com DIB em 30/11/2025 (data de nascimento da criança).
procedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012555-28.2026.4.06.3816/MG AUTOR : RAQUEL GOMES ALVES ADVOGADO(A) : RAQUEL TANURE DUTRA RAMALHO (OAB MG194994) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o INSS à obrigação de pagar, em favor de RAQUEL GOMES ALVES (CPF: 13991561603),o benefício de salário-maternidade, com DIB em 30/11/2025 (data de nascimento da criança).