Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012593-40.2026.4.06.3816/MG
REQUERENTE : MARIA AUXILIADORA SANTOS FERREIRA
ADVOGADO(A) : KAREN MARAVILHA SALES (OAB MG175081)
ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE PASCHOAL (OAB MG142498)
SENTENÇA
Considerando que a vontade das partes produz efeitos imediatos para a solução do conflito, homologo o acordo entabulado pelas partes, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, a do CPC.