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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6012750-53.2025.4.06.3814

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
6012750-53.2025.4.06.3814
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012750-53.2025.4.06.3814/MG AUTOR : SIMONE CRISTINA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THIAGO GONÇALVES LEITE (OAB MG229444) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.