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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6027889-87.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
6027889-87.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Providencie a Secretaria Unificada o quanto necessário para pagamento dos honorários periciais, caso isso ainda não tenha sido feito. Sem custas e sem honorários (art. 55, da n° Lei 9.099/95). Defiro o benefício de justiça gratuita. Intimem-se.

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6027889-87.2025.4.06.3800/MG AUTOR : ELIZANGELA MARIA DUARTE ADVOGADO(A) : MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Providencie a Secretaria Unificada o quanto necessário para pagamento dos honorários periciais, caso isso ainda não tenha sido feito. Sem custas e sem honorários (art. 55, da n° Lei 9.099/95). Defiro o benefício de justiça gratuita. Intimem-se. Em caso de recurso inominado, sejam os autos encaminhados à Turma Recursal, após o prazo para contrarrazões da parte contrária. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.