Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01). Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.