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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001354-18.2026.4.06.3823

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
6001354-18.2026.4.06.3823
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01). Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001354-18.2026.4.06.3823/MG AUTOR : LUSIANE AUXILIADORA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : LUCAS FREITAS SILVA (OAB MG183707) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01). Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ponte Nova/MG, [data da assinatura].