Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos seguintes termos, bem como para determinar:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos seguintes termos, bem como para determinar:
procedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004185-02.2026.4.06.3803/MG AUTOR : LARI ANTONIO PONTEL ADVOGADO(A) : THACIELLE ROBERTA SILVA ROCHA (OAB MG187101) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos seguintes termos, bem como para determinar: