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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos à Execução 0055824-83.2025.8.16.0021

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0055824-83.2025.8.16.0021
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os termos dos acordos apresentados nos eventos mov. 22.1 e 22.2, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e por consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito. 3. Custas remanescentes isentas na forma do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. 4. Honorários conforme pactuado. 5. Caso requerido, defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal. 6. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055824-83.2025.8.16.0021 Processo: 0055824-83.2025.8.16.0021 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$58.430,61 Embargante(s): BIOWATTS ENERGIA SOLAR LTDA Domingos Pedro Tochetto Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA 1. As partes noticiaram a realização de acordos (mov. 22.1 e 22.2). Desta forma, requerem a homologação dos termos, com a extinção dos autos. 2. Considerando que restaram atendidos todos os termos necessários à homologação dos acordos realizados pelas partes e, tendo em vista que os mencionados acordos não ferem nenhuma norma de ordem pública ou moral, é de serem homologados, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os termos dos acordos apresentados nos eventos mov. 22.1 e 22.2, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e por consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito. 3. Custas remanescentes isentas na forma do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. 4. Honorários conforme pactuado. 5. Caso requerido, defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7. Transitada em julgado, arquive-se. Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta