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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002860-53.2026.4.06.3815

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
6002860-53.2026.4.06.3815
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002860-53.2026.4.06.3815/MG

AUTOR : ERICK HERMOGENES DA SILVA SANTOS

ADVOGADO(A) : SABRINA PIRES SANTOS (OAB MG216866)

SENTENÇA

Este o quadro, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, por manifesta falta de interesse processual, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002860-53.2026.4.06.3815/MG AUTOR : ERICK HERMOGENES DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : SABRINA PIRES SANTOS (OAB MG216866) SENTENÇA Este o quadro, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, por manifesta falta de interesse processual, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma.