Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002860-53.2026.4.06.3815/MG
AUTOR : ERICK HERMOGENES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A) : SABRINA PIRES SANTOS (OAB MG216866)
SENTENÇA
Este o quadro, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, por manifesta falta de interesse processual, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma.