Ementa
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0057878-41.2012.4.01.3800/MG
EXECUTADO : BENIGNA VIEIRA SANT ANNA
ADVOGADO(A) : OLGA PAULA VIEIRA SANT ANNA (OAB MG053444)
ADVOGADO(A) : GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR (OAB MG055662)
ADVOGADO(A) : LEONARDO SOARES MOREIRA (OAB MG054210)
EXECUTADO : HYLARINA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : OLGA PAULA VIEIRA SANT ANNA (OAB MG053444)
ADVOGADO(A) : LEONARDO SOARES MOREIRA (OAB MG054210)
ADVOGADO(A) : GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR (OAB MG055662)
SENTENÇA
Posto isto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, II, do CPC. Honorários já inclusos no pagamento. Custas pela executada. Ficam desconstituídos eventuais bloqueios de ativos financeiros, indisponibilidade de bens e direitos (art. 185-A do CTN) ou penhoras efetivadas nos autos. Se necessário, oficie-se a quem de direito, com as cautelas habituais. Caso haja valor bloqueado já transferido para conta judicial, oficie-se à CEF a fim de que proceda à transferência do depósito judicial para conta de titularidade do executado. Se necessário, consulte-se no sistema SISBAJUD as informações sobre as contas de titularidade do beneficiado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição