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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Mandado de Segurança Cível 6001280-06.2026.4.06.3809

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
6001280-06.2026.4.06.3809
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido, DENEGANDO a segurança ora pleiteada. Processo extinto com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6001280-06.2026.4.06.3809/MG IMPETRANTE : IRENE COSTA FAVARO ADVOGADO(A) : ANDREZA MIWA SHIMIZU (OAB MG091820) SENTENÇA Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido, DENEGANDO a segurança ora pleiteada. Processo extinto com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.