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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Reclamação Pré-processual 6002950-85.2026.4.06.3807

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
6002950-85.2026.4.06.3807
Inteiro teor

Ementa

RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF Nº 6002950-85.2026.4.06.3807/MG

RECLAMANTE : MARIA DAS DORES PEREIRA GUIMARAES

ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR TAVARES PEREIRA (OAB MG147965)

SENTENÇA

Diante de tais fundamentos, nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a implantar em favor de MARIA DAS DORES PEREIRA GUIMARAES, CPF: 08638214642, o Benefício de Prestação Continuada ao deficiente

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF Nº 6002950-85.2026.4.06.3807/MG RECLAMANTE : MARIA DAS DORES PEREIRA GUIMARAES ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR TAVARES PEREIRA (OAB MG147965) SENTENÇA Diante de tais fundamentos, nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a implantar em favor de MARIA DAS DORES PEREIRA GUIMARAES, CPF: 08638214642, o Benefício de Prestação Continuada ao deficiente