Ementa
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF Nº 6002950-85.2026.4.06.3807/MG
RECLAMANTE : MARIA DAS DORES PEREIRA GUIMARAES
ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR TAVARES PEREIRA (OAB MG147965)
SENTENÇA
Diante de tais fundamentos, nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a implantar em favor de MARIA DAS DORES PEREIRA GUIMARAES, CPF: 08638214642, o Benefício de Prestação Continuada ao deficiente