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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6012938-06.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
6012938-06.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar o benefício de aposentadoria por idade, em favor de EDIMARIA APARECIDA DOS SANTOS - (CPF: 07361464661), com DIB em 23/02/2026 (DER) e DIP em 01/06/2026, e RMI mínima[1]; b) pagar as prestações em atraso.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012938-06.2026.4.06.3816/MG AUTOR : EDIMARIA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUANA PACHECO GUIMARAES (OAB MG135905) ADVOGADO(A) : GLICIA DUARTE DOS SANTOS (OAB MG211577) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar o benefício de aposentadoria por idade, em favor de EDIMARIA APARECIDA DOS SANTOS - (CPF: 07361464661), com DIB em 23/02/2026 (DER) e DIP em 01/06/2026, e RMI mínima[1]; b) pagar as prestações em atraso.