Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar o benefício de aposentadoria por idade, em favor de EDIMARIA APARECIDA DOS SANTOS - (CPF: 07361464661), com DIB em 23/02/2026 (DER) e DIP em 01/06/2026, e RMI mínima[1]; b) pagar as prestações em atraso.