Ementa
Diante do exposto, ratifico a decisão liminar de Evento 13, DESPADEC1, e JULGO PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, do CPC), para condenar o INSS a restabelecer o benefício de Prestação Continuada ? BPC/LOAS Deficiente (NB 700.930.651-7) em prol de KAIO NICOLAS ALMEIDA DE LIMA, desde a indevida DCB (01/03/2022), nos seguintes termos: