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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001947-71.2026.4.06.3815

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
6001947-71.2026.4.06.3815
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001947-71.2026.4.06.3815/MG

AUTOR : MARCIA GARCIA

ADVOGADO(A) : MARIANA LORENA SILVA PORTES (OAB MG232456)

SENTENÇA

Este o quadro, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, conforme preconizam os arts. 321, 330, IV, e 485, I, todos do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001947-71.2026.4.06.3815/MG AUTOR : MARCIA GARCIA ADVOGADO(A) : MARIANA LORENA SILVA PORTES (OAB MG232456) SENTENÇA Este o quadro, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, conforme preconizam os arts. 321, 330, IV, e 485, I, todos do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita.