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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6008352-68.2026.4.06.3801

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
6008352-68.2026.4.06.3801
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008352-68.2026.4.06.3801/MG

AUTOR : SHEILA APARECIDA BARBOSA

ADVOGADO(A) : MARILIA APARECIDA RIBEIRO (OAB MG155669)

SENTENÇA

Extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III) porque SHEILA APARECIDA BARBOSA, embora devidamente intimada, não compareceu ao exame pericial previamente marcado, nem comprovou por qualquer meio a impossibilidade de fazê-lo, obstando o regular prosseguimento do feito. Intimar e arquivar.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008352-68.2026.4.06.3801/MG AUTOR : SHEILA APARECIDA BARBOSA ADVOGADO(A) : MARILIA APARECIDA RIBEIRO (OAB MG155669) SENTENÇA Extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III) porque SHEILA APARECIDA BARBOSA, embora devidamente intimada, não compareceu ao exame pericial previamente marcado, nem comprovou por qualquer meio a impossibilidade de fazê-lo, obstando o regular prosseguimento do feito. Intimar e arquivar.