Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008352-68.2026.4.06.3801/MG
AUTOR : SHEILA APARECIDA BARBOSA
ADVOGADO(A) : MARILIA APARECIDA RIBEIRO (OAB MG155669)
SENTENÇA
Extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III) porque SHEILA APARECIDA BARBOSA, embora devidamente intimada, não compareceu ao exame pericial previamente marcado, nem comprovou por qualquer meio a impossibilidade de fazê-lo, obstando o regular prosseguimento do feito. Intimar e arquivar.