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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt na TutCautAnt 731

Agravo Interno na Tutela Cautelar Antecedente

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
09/04/2025
Publicação
DJEN 22/04/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

1. A perda de objeto do recurso, em virtude do julgamento do conflito de competência, torna desnecessária qualquer análise meritória do agravo interno interposto contra decisão que não conheceu da tutela cautelar antecedente.

2. Recurso prejudicado.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.