Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, conforme preconizam os arts. 321, 330, IV, e 485, I, todos do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, conforme preconizam os arts. 321, 330, IV, e 485, I, todos do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6045204-94.2026.4.06.3800/MG AUTOR : LETICIA MAIA COSTA ADVOGADO(A) : ANDREINA ROMILDA DA SILVA SÁ (OAB MG241386) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, conforme preconizam os arts. 321, 330, IV, e 485, I, todos do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita.