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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6045204-94.2026.4.06.3800

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
6045204-94.2026.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, conforme preconizam os arts. 321, 330, IV, e 485, I, todos do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6045204-94.2026.4.06.3800/MG AUTOR : LETICIA MAIA COSTA ADVOGADO(A) : ANDREINA ROMILDA DA SILVA SÁ (OAB MG241386) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, conforme preconizam os arts. 321, 330, IV, e 485, I, todos do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita.