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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001115-62.2026.4.06.3807

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
6001115-62.2026.4.06.3807
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios e custas (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Interposto eventual recurso, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos à E. Turma Recursal, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001115-62.2026.4.06.3807/MG AUTOR : WILLY ROGER SANTOS CARDOSO ADVOGADO(A) : PAMELA SOARES CARDOSO (OAB MG235099) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios e custas (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Interposto eventual recurso, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos à E. Turma Recursal, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.