Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência manifestada e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Defiro a assistência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 55). Após o trânsito, arquivem-se os autos, com baixa.