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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6005933-15.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
6005933-15.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência manifestada e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Defiro a assistência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 55). Após o trânsito, arquivem-se os autos, com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005933-15.2025.4.06.3800/MG AUTOR : WANDERLEY SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALANNA KAREN RODRIGUES JORGE (OAB MG185115) ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO DE ALMEIDA E SILVA (OAB MG086885) ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO DE ALMEIDA E SILVA JUNIOR (OAB MG202203) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a desistência manifestada e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Defiro a assistência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 55). Após o trânsito, arquivem-se os autos, com baixa. Intime-se.