Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) Declarar o direito da autora à repetição de indébito das contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto do salário de contribuição nas competências de 12/2020 a 06/2023; b) Condenar a UNIÃO FAZENDA NACIONAL a restituir à autora o valor de R$ 10.952,89 (dez mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos), atualizado monetariamente nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal; e c) Reconhecer a prescrição da competência 06/2020 (R$ 145,34), nos termos do art. 168, I, c/c art. 165, I, do CTN Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.