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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6012728-92.2025.4.06.3814

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
6012728-92.2025.4.06.3814
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) Declarar o direito da autora à repetição de indébito das contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto do salário de contribuição nas competências de 12/2020 a 06/2023; b) Condenar a UNIÃO FAZENDA NACIONAL a restituir à autora o valor de R$ 10.952,89 (dez mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos), atualizado monetariamente nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal; e c) Reconhecer a prescrição da competência 06/2020 (R$ 145,34), nos termos do art. 168, I, c/c art. 165, I, do CTN Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012728-92.2025.4.06.3814/MG AUTOR : STEPHANIE GOUVEA BRAGA ADVOGADO(A) : FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB GO034248) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) Declarar o direito da autora à repetição de indébito das contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto do salário de contribuição nas competências de 12/2020 a 06/2023; b) Condenar a UNIÃO FAZENDA NACIONAL a restituir à autora o valor de R$ 10.952,89 (dez mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos), atualizado monetariamente nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal; e c) Reconhecer a prescrição da competência 06/2020 (R$ 145,34), nos termos do art. 168, I, c/c art. 165, I, do CTN Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.