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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001575-34.2026.4.06.3812

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
6001575-34.2026.4.06.3812
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001575-34.2026.4.06.3812/MG

AUTOR : ANA PAULA DA SILVA MACIEL

ADVOGADO(A) : GILSON LIBOREIRO DA SILVA (OAB MG046849)

SENTENÇA

Tendo em vista a integral adesão da parte autora aos termos do acordo proposto pelo INSS, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, b, do CPC, ficando os termos da proposta formulada pelo INSS como parte integrante da presente sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001575-34.2026.4.06.3812/MG AUTOR : ANA PAULA DA SILVA MACIEL ADVOGADO(A) : GILSON LIBOREIRO DA SILVA (OAB MG046849) SENTENÇA Tendo em vista a integral adesão da parte autora aos termos do acordo proposto pelo INSS, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, b, do CPC, ficando os termos da proposta formulada pelo INSS como parte integrante da presente sentença.