Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6006711-52.2025.4.06.3810

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
6006711-52.2025.4.06.3810
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a autarquia ré a: a) averbar o tempo de labor especial desenvolvido pela parte autora no período de 28/08/1986 a 28/04/1995, assegurando-llhe o d) a revisar o benefício concedido à parte autora, apurar e pagar as diferenças pretéritas não prescritas, acrescidas de atualização monetária e juros de mora, segundo o Manual de Cálculos do CJF.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006711-52.2025.4.06.3810/MG AUTOR : CLAUDIO MARCIO GONCALVES ADVOGADO(A) : PRISCILA ARRAES REINO (OAB MS008596) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a autarquia ré a: a) averbar o tempo de labor especial desenvolvido pela parte autora no período de 28/08/1986 a 28/04/1995, assegurando-llhe o d) a revisar o benefício concedido à parte autora, apurar e pagar as diferenças pretéritas não prescritas, acrescidas de atualização monetária e juros de mora, segundo o Manual de Cálculos do CJF.