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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Mandado de Segurança Cível 6014539-95.2026.4.06.3800

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
6014539-95.2026.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6014539-95.2026.4.06.3800/MG IMPETRANTE : MARIA ISABELLA LIMA IRIAS ADVOGADO(A) : HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.