Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 719.225.751-7 , com DCB em 18/07/2026 e DIP conforme tabela abaixo. Ante o caráter alimentar do benefício e presentes os requisitos legais, antecipo os efeitos da tutela e determino ao INSS que dê cumprimento à determinação no prazo de 15 dias.