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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000027-56.2026.4.06.3817

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
6000027-56.2026.4.06.3817
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 719.225.751-7 , com DCB em 18/07/2026 e DIP conforme tabela abaixo. Ante o caráter alimentar do benefício e presentes os requisitos legais, antecipo os efeitos da tutela e determino ao INSS que dê cumprimento à determinação no prazo de 15 dias.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000027-56.2026.4.06.3817/MG AUTOR : EUDILENE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB MG121449) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 719.225.751-7 , com DCB em 18/07/2026 e DIP conforme tabela abaixo. Ante o caráter alimentar do benefício e presentes os requisitos legais, antecipo os efeitos da tutela e determino ao INSS que dê cumprimento à determinação no prazo de 15 dias.