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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Recurso Inominado Cível 0043954-62.2025.8.16.0014

Órgão julgador
2ª Turma Recursal
Julgamento
20/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0043954-62.2025.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LIMITES SUBJETIVOS DA QUITAÇÃO. DESVALORIZAÇÃO DE VEÍCULO. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CAUSA MADURA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Recurso inominado interposto em ação de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais decorrentes de acidente de trânsito.2. Transação extrajudicial regularmente firmada pela autora proprietária do veículo, com quitação ampla dos prejuízos decorrentes do sinistro.3. Manutenção da extinção sem resolução do mérito em relação à autora signatária do acordo.4. Limites subjetivos da transação impedem sua extensão automática aos demais autores que não participaram da avença.5. Causa madura para julgamento, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC.6. Ausência de prova técnica da alegada desvalorização do veículo.7. Lucros cessantes não demonstrados mediante documentação idônea apta a comprovar renda e efetiva perda patrimonial.8. Danos morais não configurados diante da ausência de demonstração de lesão extrapatrimonial indenizável.9. Recurso parcialmente provido.