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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000167-83.2026.4.05.8001

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0000167-83.2026.4.05.8001
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000167-83.2026.4.05.8001 AUTOR: TAMIRES DA SILVA BERNARDO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA SANTOS PEREIRA - AL21649 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora, apesar de intimada regularmente, não compareceu à audiência. Configura-se a hipótese do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 51, I e §1º, Lei 9.099/95), condicionando o ajuizamento de ação idêntica ao pagamento das custas. Publique-se e registre-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000167-83.2026.4.05.8001 AUTOR: TAMIRES DA SILVA BERNARDO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA SANTOS PEREIRA - AL21649 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora, apesar de intimada regularmente, não compareceu à audiência. Configura-se a hipótese do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 51, I e §1º, Lei 9.099/95), condicionando o ajuizamento de ação idêntica ao pagamento das custas. Publique-se e registre-se. Arquive-se imediatamente com as anotações necessárias. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo. Juiz(a) Federal