Ementa
ra manifesta sua desistência da ação. A desistência da ação é ato unilateral do autor quando praticado antes de vencido o prazo de resposta do réu e, quando manifestada posteriormente, tratando-se de ação que tramita em Juizado Especial, descabe a aplicação do art. 485, § 4º do CPC, porquanto imperam no âmbito dos mesmos as diretrizes da economia processual e da celeridade. Ademais, se o próprio autor pode provocar a extinção do processo com a ausência à audiência independentemente do consentimento do réu, não há porque exigi-lo quando tal ocorre em razão de desistência expressa. Nesse passo, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora, pelo que decreto a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Intimem-se.